Boletins

ICMS-SP/IPI - Procedimentos - Amostra Grátis

AMOSTRA GRÁTIS

 

Conceito

Considera-se "amostra grátis", os produtos de diminuto tamanho, sem valor comercial, e destinados apenas a dar conhecimento da mercadoria fabricada ou comercializada, para fins exclusivamente promocionais como forma de propaganda ou divulgação, se beneficiando da isenção dos impostos, condicionando-se:
• qualquer produto no seu envoltório, deve indicar a expressão: "Amostra Grátis".
• tecidos - qualquer largura, de comprimento até 0,45m (algodão), 0,30m para os demais, desde que contenham impressa tipograficamente ou
carimbo, a expressão: "Sem valor comercial".
• calçados - os pés isolados de calçados, desde que tenham gravados, no solado, a expressão "Amostra para viajante".
• produtos farmacêuticos - embalagens com 20% a menos no conteúdo, contendo a expressão "Amostra Grátis".
• demais produtos - a quantidade não pode exceder a 20% do conteúdo, ou do nº de unidades menor do produto comercializa

Modelo Emissão NF-e

Natureza de Operação: Amostra Grátis
CFOP 5.911 – Amostra Grátis (dentro do Estado), e 6.911 - Amostra Grátis (fora do Estado)
CST ICMS - 0, 1 ou 2 (dependendo da espécie).40
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais:

 Quanto ao ICMS: medicamentos: "Isenção do ICMS nos termos do item 1, artigo 3°, anexo I do Decreto nº 45.490/2000".
Demais produtos: "Isenção do ICMS nos termos do item 2, artigo 3°, Anexo I, do Decreto nº 45.490/2000".


Quanto ao IPI: "Isenção do IPI nos termos do:
tecidos: artigo 51, inciso IV, do Decreto nº 4.544/02".
calçados: artigo 51, inciso V, do Decreto nº 4.544/02".
medicamentos: artigo 51, inciso III, alínea C doDecreto nº 4.544/02".
demais produtos: artigo 51, inciso III, do Decreto nº 4.544/02".