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Tenho um sócio, mas ele não atua na empresa. Preciso fazer algum acerto?

É comum encontrarmos pessoas que são sócias em empresas (investem capital), porém, não trabalham na sociedade. Esses sócios investem dinheiro ou bens passiveis de avaliação pecuniária, sendo detentores de quotas da sociedade na proporção do capital social. São os sócios investidores. Existem outras pessoas que, além de investir capital na sociedade, também trabalham na empresa, e são chamados de sócios empreendedores. O sócio administrador é o sócio que trabalha na administração da sociedade, recebendo uma remuneração mensal pelo seu trabalho, conhecida por “pró-labore”. O sócio que não trabalha na sociedade, não faz jus ao recebimento de “pró-labore”, porém, participa dos lucros que a sociedade auferir na proporção das suas quotas ou conforme estipulado no contrato social, sendo vedado impedir qualquer sócio de participar dos lucros sociais. Desta forma, a sócia não trabalha na empresa, mas participará dos lucros ou prejuízos da sociedade.
A sociedade deverá realizar pelo menos uma reunião por ano (exceto se o contrato social estipular outras reuniões, ou se forem necessárias para deliberação de determinadas questões sociais e direcionamento da empresa) para que o administrador preste as cont6as da administração para a aprovação pelos sócios que não trabalham na sociedade, conforme previsão contida no artigo 1.078 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
Portanto, além das reuniões que forem necessárias para as deliberações sociais, haverá pelo menos uma reunião entre sócios por ano, realizada nos quatros meses seguintes ao termino do exercício social, para prestações das contas sociais pelo administrador para aprovação pelos demais sócios. Outro acerto necessário é distribuição dos lucros sociais, conforme previsão no contrato social e deliberação dos sócios.

Silvio Vucinic, consultor jurídico do SEBRAE